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Processo C-600/21: Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 8 de dezembro de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour de cassation — França) — QE/Caisse régionale de Crédit mutuel de Loire-Atlantique et du Centre Ouest («Reenvio prejudicial — Proteção dos consumidores — Cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores — Diretiva 93/13/CEE — Artigo 3.°, n.° 1 — Artigo 4.° — Critérios de apreciação do caráter abusivo de uma cláusula — Cláusula relativa ao vencimento antecipado de um contrato de mútuo — Dispensa contratual de interpelação»)
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