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Processo C-349/10 P: Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 2 de Março de 2011 — Claro SA/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), Telefónica SA [Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca comunitária — Recusa de registo — Admissibilidade do recurso na Câmara de Recurso — Não apresentação do articulado com a exposição dos fundamentos do recurso — Artigo 59. °do Regulamento (CE) n. ° 40/94 — Regra 49, n. ° 1, do Regulamento (CE) n. ° 2868/95 — Recurso manifestamente infundado]
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