Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 17 de Dezembro de 2010.
Chocoladefabriken Lindt & Sprüngli AG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI). # Marca comunitária - Pedido de marca comunitária tridimensional - Representação de um coelho de chocolate - Motivo absoluto de recusa - Inexistência de carácter distintivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009] - Inexistência de carácter distintivo adquirido pelo uso - Artigo 7.º, n.º 3, do Regulamento n.º 40/94 (actual artigo 7.º, n.º 3, do Regulamento n.º 207/2009. # Processo T-395/08.
Chocoladefabriken Lindt & Sprüngli/IHMI (Forme d'un lapin en chocolat)
TITJUR
Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 17 de Dezembro de 2010.
Chocoladefabriken Lindt & Sprüngli AG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI). # Marca comunitária - Pedido de marca comunitária tridimensional - Representação de um coelho de chocolate - Motivo absoluto de recusa - Inexistência de carácter distintivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009] - Inexistência de carácter distintivo adquirido pelo uso - Artigo 7.º, n.º 3, do Regulamento n.º 40/94 (actual artigo 7.º, n.º 3, do Regulamento n.º 207/2009. # Processo T-395/08.
Chocoladefabriken Lindt & Sprüngli/IHMI (Forme d'un lapin en chocolat)
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