Processo T-68/08: Acórdão do Tribunal Geral de 17 de Fevereiro de 2011 — FIFA/Comissão ( «Radiodifusão televisiva — Artigo 3. °-A da Directiva 89/552/CEE — Medidas tomadas pelo Reino Unido relativamente aos acontecimentos de grande importância para a sociedade deste Estado-Membro — Campeonato do Mundo de Futebol — Decisão que declara as medidas compatíveis com o direito comunitário — Fundamentação — Artigos 43. °CE, 49. °CE e 86. °CE — Direito de propriedade» )
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