Decisão dos representantes dos Governos dos Estados membros da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, reunidos no seio do Conselho de 8 de Dezembro de 1987 relativa à abertura de um contingente pautal de direito nulo, em benefício da República Federal de Alemanha, para os produtos laminados planos em aços com silícios ditos "magnéticos"
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