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REGULAMENTO (CEE) Nº 2849/89 DA COMISSÃO de 22 de Setembro de 1989 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis aos tecidos de fibras sintéticas descontínuas, da categoria de produtos nº 3 (nº de ordem 40.0033), originários da Índia, beneficiária das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) nº 4259/88 do Conselho
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