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Processo T-543/23: Despacho do Tribunal Geral de 3 de junho de 2024 – Kesaev/Conselho («Recurso de anulação – Política externa e de segurança comum – Medidas restritivas adotadas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia – Congelamento de fundos – Listas das pessoas, entidades e organismos aos quais se aplica o congelamento de fundos e recursos económicos – Incompetência do Tribunal Geral – Falta de afetação individual – Ato regulamentar que necessita de medidas de execução – Inadmissibilidade»)
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