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Processo C-176/23, Raiffeisen Bank: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 30 de maio de 2024 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunalul Specializat Mureş – Roménia) – UG/SC Raiffeisen Bank SA («Reenvio prejudicial — Diretiva 93/13/CEE — Cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores — Artigo 1.o, n.o 2 — Âmbito de aplicação — Exclusão das cláusulas contratuais decorrentes de disposições legislativas ou regulamentares imperativas — Aditamento ao contrato de crédito notificado pelo profissional ao consumidor com vista ao cumprimento da regulamentação nacional — Artigo 3.o, n.o 2 — Cláusula contratual que não foi objeto de negociação individual — Falta de assinatura do aditamento pelo consumidor — Presunção de aceitação tácita desse aditamento — Jurisprudência nacional que exclui a fiscalização jurisdicional do caráter abusivo de uma cláusula contratual constante nesse aditamento»)
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