Decisão (UE) 2015/989 do Conselho, de 15 de junho de 2015, relativa à posição a adotar, em nome da União Europeia, no Subcomité do Comércio e do Desenvolvimento Sustentável criado pelo Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro, no que respeita à adoção do regulamento interno do Subcomité do Comércio do Desenvolvimento Sustentável e à lista de pessoas que desempenharão a função de perito em procedimentos do painel sobre o comércio e o desenvolvimento sustentável
Decisão (UE) 2015/989 do Conselho, de 15 de junho de 2015, relativa à posição a adotar, em nome da União Europeia, no Subcomité do Comércio e do Desenvolvimento Sustentável criado pelo Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro, no que respeita à adoção do regulamento interno do Subcomité do Comércio do Desenvolvimento Sustentável e à lista de pessoas que desempenharão a função de perito em procedimentos do painel sobre o comércio e o desenvolvimento sustentável
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