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Processo C-48/15: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 26 de maio de 2016 (pedido de decisão prejudicial da Cour d’appel de Bruxelles - Bélgica) – Estado Belga, SPF Finances/NN (L) International, anteriormente denominada ING International SA, que sucedeu nos direitos e obrigações da ING Dynamic SA «Reenvio prejudicial — Fiscalidade direta — Livre circulação de capitais — Livre prestação de serviços — Diretiva 69/335/CEE — Artigos 2.°, 4.°, 10.° e 11.° — Diretiva 85/611/CEE — Artigos 10.° e 293.° CE — Imposto anual sobre os organismos de investimento coletivo — Dupla tributação — Sanção aplicável aos organismos de investimento coletivo de direito estrangeiro»
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