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Procedimento escrito com resposta até às 17h00 (hora da Europa Central – hora de Bruxelas) de 24 de outubro de 2024), a enviar por correio eletrónico para avia-mar@consilium.europa.eu DECISÃO DO CONSELHO relativa à posição a adotar, em nome da União Europeia, na 233.ª sessão do Conselho da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), no que respeita às emendas propostas ao capítulo 2 («Entrada e partida de aeronaves»), capítulo 3 («Entrada e partida de pessoas e respetivas bagagens»), capítulo 6 («Aeroportos internacionais – Instalações e serviços de tráfego») e capítulo 8 («Disposições de facilitação relativas a matérias específicas»), § C («Facilitação de busca, salvamento, investigação de acidentes e recuperação»), § E («Estabelecimento de programas nacionais de facilitação»), § F («Facilitação do transporte de pessoas com deficiência») e § G («Assistência às vítimas de acidentes aéreos e respetivas famílias»), constantes da emenda 30 do anexo 9 – Facilitação – da Convenção sobre a Aviação Civil Internacional («Convenção de Chicago») Adoção Início do procedimento escrito
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