Resolução sobre I. o Acto do Conselho, de 26 de Julho de 1995, que institui a Convenção sobre a utilização da informática no domínio aduaneiro, a Convenção, elaborada com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, sobre a utilização da informática no domínio aduaneiro e o Acordo relativo à aplicação provisória, entre determinados Estados- membros da União Europeia, da Convenção, elaborada com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, sobre a utilização da informática no domínio aduaneiro (C4-0248/95 e C4-0520/95) e II. o Acto do Conselho, de 29 de Novembro de 1996, que estabelece, com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, o Protocolo relativo à interpretação a título prejudicial pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias da Convenção sobre a utilização da informática no domínio aduaneiro, assim como as declarações anexas a esse Protocolo
Resolução sobre I. o Acto do Conselho, de 26 de Julho de 1995, que institui a Convenção sobre a utilização da informática no domínio aduaneiro, a Convenção, elaborada com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, sobre a utilização da informática no domínio aduaneiro e o Acordo relativo à aplicação provisória, entre determinados Estados- membros da União Europeia, da Convenção, elaborada com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, sobre a utilização da informática no domínio aduaneiro (C4-0248/95 e C4-0520/95) e II. o Acto do Conselho, de 29 de Novembro de 1996, que estabelece, com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, o Protocolo relativo à interpretação a título prejudicial pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias da Convenção sobre a utilização da informática no domínio aduaneiro, assim como as declarações anexas a esse Protocolo
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