Proposta de REGULAMENTO (CE) DO CONSELHO relativo à implementação de medidas pautais transitórias a favor da Bulgária, da República Checa, da República Eslovaca, da Hungria, da Polónia, da Roménia, da Arménia, do Azervaijão, da Bielorrússia, da Estónia, da Georgia, do Cazaquistão, do Quirguizistão, da Letónia, da Lituânia, da Moldávia, do Usbequistão, da Rússia, do Tajiquistão, do Turcomenistão, da Ucrãnia, da Croácia, da Bósnia-Herzegóvina, da Eslovénia e da antiga República Jugoslava da Macedónia, aplicáveis até de Dezembro de 1994, afim de ter em consideração da unificação alemã
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