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95/389/CE: Decisão da Comissão, de 20 de Setembro de 1995, que autoriza os Estados-membros a permitir temporariamente a comercialização de materiais florestais de reprodução que não satisfaçam as exigências da Directiva 66/404/CEE do Conselho e que altera a Decisão 94/751/CE que autoriza os Estados- membros a permitir temporariamente a comercialização de materiais florestais de reprodução que não satisfaçam as exigências das Directivas 66/404/CEE e 71/161/CEE do Conselho
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