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Processo C-280/15: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 22 de junho de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Harju Maakohus — Estónia) — Irina Nikolajeva/Multi Protect OÜ «Reenvio prejudicial — Marca da UE — Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Artigo 9.°, n.° 3, e artigo 102.°, n.° 1 — Obrigação de um tribunal de marcas da UE proferir um despacho que proíbe um terceiro de prosseguir atos de contrafação — Inexistência de pedido no sentido de que tal despacho seja proferido — Conceito de “razões especiais” para não proferir tal proibição — Conceito de “indemnização razoável” por factos posteriores à publicação de um pedido de registo de uma marca da UE e anteriores à publicação do registo dessa marca»
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