Processos apensos T-700/13 a T-705/13, T-2/14, T-6/14, T-10/14, T-16/14, T-18/14 e T-24/14 e processos apensos T-465/14, T-467/14, T-469/14, T-471/14 a T-474/14, T-476/14 a T-478/14, T-482/14, T-483/14 e T-491/14: Acórdão do Tribunal Geral de 8 de maio de 2024 – Caixabank/Comissão [«Auxílios de Estado – Auxílio concedido pelas autoridades espanholas a favor de certos agrupamentos de interesse económico (AIE) e dos respetivos investidores – Regime fiscal aplicável a certos acordos de locação financeira para a aquisição de navios (sistema de arrendamento fiscal espanhol) – Decisão que declara o auxílio em parte incompatível com o mercado interno e que ordena a sua recuperação parcial – Desaparecimento parcial do objeto do litigio – Não conhecimento parcial do mérito – Artigo 107.°, n.° 1, TFUE – Auxílio novo – Recuperação – Cláusulas contratuais que protegem os beneficiários contra a recuperação de um auxílio de Estado ilegal e incompatível com o mercado interno – Repartição das competências entre a Comissão e as autoridades nacionais – Dever de fundamentação»]
Processos apensos T-700/13 a T-705/13, T-2/14, T-6/14, T-10/14, T-16/14, T-18/14 e T-24/14 e processos apensos T-465/14, T-467/14, T-469/14, T-471/14 a T-474/14, T-476/14 a T-478/14, T-482/14, T-483/14 e T-491/14: Acórdão do Tribunal Geral de 8 de maio de 2024 – Caixabank/Comissão [«Auxílios de Estado – Auxílio concedido pelas autoridades espanholas a favor de certos agrupamentos de interesse económico (AIE) e dos respetivos investidores – Regime fiscal aplicável a certos acordos de locação financeira para a aquisição de navios (sistema de arrendamento fiscal espanhol) – Decisão que declara o auxílio em parte incompatível com o mercado interno e que ordena a sua recuperação parcial – Desaparecimento parcial do objeto do litigio – Não conhecimento parcial do mérito – Artigo 107.°, n.° 1, TFUE – Auxílio novo – Recuperação – Cláusulas contratuais que protegem os beneficiários contra a recuperação de um auxílio de Estado ilegal e incompatível com o mercado interno – Repartição das competências entre a Comissão e as autoridades nacionais – Dever de fundamentação»]