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Posição Comum (CE) n.° 17/2001, de 12 de Março de 2001, adoptada pelo Conselho deliberando nos termos do procedimento previsto no artigo 251.° do Tratado que institui a Comunidade Europeia, tendo em vista a aprovação de uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera pela vigésima primeira vez a Directiva 76/769/CEE do Conselho, relativa à limitação da colocação no mercado e da utilização de algumas substâncias e preparações perigosas, no que se refere às substâncias classificadas como cancerígenas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução
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