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Processo C-512/08: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 5 de Outubro de 2010 — Comissão Europeia/República Francesa ( Incumprimento de Estado — Artigo 49. o CE — Segurança social — Cuidados médicos previstos noutro Estado-Membro e que necessitam do recurso a equipamentos materiais pesados — Exigência de autorização prévia — Cuidados programados dispensados noutro Estado-Membro — Diferença entre os níveis de cobertura em vigor, respectivamente, no Estado-Membro de inscrição e no Estado-Membro de estada — Direito do segurado social a uma intervenção da instituição competente complementar à da instituição do Estado-Membro de estada )
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