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Processo C-791/22, Hauptzollamt Braunschweig (Local de constituição do IVA — III): Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 18 de janeiro de 2024 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Hamburg — Alemanha) — G.A./Hauptzollamt Braunschweig [«Reenvio prejudicial — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Diretiva 2006/112/CE — Artigo 30.°, primeiro parágrafo — Artigo 60.° — Artigo 71.°, n.° 1 — Lugar das operações tributáveis — Bens introduzidos no território da União Europeia num primeiro Estado-Membro em violação das regras aduaneiras e posteriormente transportados para um segundo Estado-Membro — Local de constituição do IVA na importação — Disposição nacional que remete para a regulamentação aduaneira da União»]
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