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Processo C-115/08: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 27 de Outubro de 2009 (pedido de decisão prejudicial do Landesgericht Linz — Áustria) — Land Oberösterreich/ČEZ as ( Acção destinada a fazer cessar as perturbações ou o risco de perturbações causadas a imóveis, provenientes de uma central nuclear situada no território de outro Estado-Membro — Obrigação de tolerar as perturbações e o risco de perturbações causadas por instalações que foram objecto de uma autorização administrativa no Estado do foro — Não consideração das autorizações emitidas noutros Estados-Membros — Igualdade de tratamento — Princípio da não discriminação em razão da nacionalidade no âmbito de aplicação do Tratado CEEA )
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