Conclusões da advogada-geral Sharpston apresentadas em 10 de Septembro de 2009.
Comissão das Comunidades Europeias contra República da Finlândia. # Incumprimento de Estado - Artigo 307.º, segundo parágrafo, CE - Não adopção das medidas adequadas para eliminar as incompatibilidades entre os acordos bilaterais celebrados com Estados terceiros, antes da adesão do Estado-Membro à União Europeia, e o Tratado CE - Acordos bilaterais celebrados pela República da Finlândia com a Federação da Rússia, a República da Bielorrússia, a República Popular da China, a Malásia, a República Democrática Socialista do Sri Lanca e a República do Usbequistão, em matéria de investimentos. # Processo C-118/07.
TITJUR
Comissão/Finlândia
Conclusões da advogada-geral Sharpston apresentadas em 10 de Septembro de 2009.
Comissão das Comunidades Europeias contra República da Finlândia. # Incumprimento de Estado - Artigo 307.º, segundo parágrafo, CE - Não adopção das medidas adequadas para eliminar as incompatibilidades entre os acordos bilaterais celebrados com Estados terceiros, antes da adesão do Estado-Membro à União Europeia, e o Tratado CE - Acordos bilaterais celebrados pela República da Finlândia com a Federação da Rússia, a República da Bielorrússia, a República Popular da China, a Malásia, a República Democrática Socialista do Sri Lanca e a República do Usbequistão, em matéria de investimentos. # Processo C-118/07.
TITJUR
Comissão/Finlândia
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