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Processos apensos C-203/18 e C-374/18: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 21 de novembro de 2019 (pedidos de decisão prejudicial apresentados pelo Oberverwaltungsgericht für das Land Nordrhein-Westfalen e pelo Landgericht Köln – Alemanha) – Deutsche Post AG, Klaus Leymann/Land Nordrhein-Westfalen (C-203/18) e UPS Deutschland Inc. & Co. OHG, DPD Dynamic Parcel Distribution GmbH & Co. KG, Bundesverband Paket & Expresslogistik e.V./Deutsche Post AG (C-374/18) [«Reenvio prejudicial – Regulamento (CE) n.o 561/2006 – Transportes rodoviários – Disposições de caráter social – Veículos utilizados na distribuição de bens como parte do serviço postal universal – Derrogações – Veículos parcialmente utilizados nessa distribuição – Diretiva 97/67/CE – Artigo 3.o, n.o 1 – “Serviço universal” – Conceito»]
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