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Processo C-682/15: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 16 de maio de 2017 (pedido de decisão prejudicial da Cour administrative — Luxembourg) — Berlioz Investment Fund S.A./Directeur de l'administration des Contributions directes «Reenvio prejudicial — Diretiva 2011/16/UE — Cooperação administrativa no domínio da fiscalidade — Artigo 1.°, n.° 1 — Artigo 5.° — Pedido de informações dirigido a um terceiro — Recusa em responder — Sanção — Conceito de “relevância previsível” das informações pedidas — Controlo pela autoridade requerida — Fiscalização pelo juiz — Alcance — Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Artigo 51.° — Aplicação do direito da União — Artigo 47.° — Direito a um recurso jurisdicional efetivo — Acesso pelo juiz e pelo terceiro ao pedido de informações emanado da autoridade requerente»
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