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Processo C-266/23, Dyrektor Izby Administracji Skarbowej w Bydgoszczy (Custo real da energia): Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 13 de junho de 2024 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Naczelny Sąd Administracyjny – Polónia) – A. S.A./Dyrektor Izby Administracji Skarbowej w Bydgoszczy («Reenvio prejudicial — Diretiva 2003/96/CE — Artigo 2.o, n.o 4, alínea b), terceiro travessão — Artigo 17.o, n.o 1, alínea a) — Imposto especial de consumo — Tributação dos produtos energéticos e da eletricidade — Eletricidade utilizada para a eletrólise — Reduções fiscais sobre o consumo de produtos energéticos e eletricidade a favor de empresas com utilização intensiva de energia — Aquisição de produtos energéticos e eletricidade — Custo real da energia adquirida — Tarifas de distribuição — Critérios de isenção — Princípio da igualdade e da não discriminação»)
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