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Processo C-595/21: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 1 de dezembro de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bayerisches Verwaltungsgericht Ansbach — Alemanha) — LSI — Germany GmbH/Freistaat Bayern [«Reenvio prejudicial — Proteção dos consumidores — Prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios — Regulamento (UE) n.° 1169/2011 — Artigo 17.° e anexo VI, parte A, ponto 4 — “Denominação do género alimentício” — “Denominação do produto” — Menções obrigatórias sobre a rotulagem dos géneros alimentícios — Componente ou ingrediente utilizado para a substituição total ou parcial daquele que os consumidores esperam que seja normalmente utilizado ou que esteja presente num género alimentício»]
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