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Processo C-240/17: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 16 de janeiro de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Korkein hallinto-oikeus — Finlândia) — E «Reenvio prejudicial — Nacional de país terceiro em situação irregular no território de um Estado-Membro — Ameaça para a ordem pública e a segurança nacional — Diretiva 2008/115/CE — Artigo 6.°, n.° 2 — Decisão de regresso — Proibição de entrada no território dos Estados-Membros — Indicação para efeitos de não admissão no espaço Schengen — Nacional titular de um título de residência válido emitido por outro Estado-Membro — Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen — Artigo 25.°, n.° 2 — Procedimento de consulta entre o Estado-Membro autor da indicação e o Estado-Membro emissor do título de residência — Prazo — Não tomada de posição pelo Estado contratante consultado — Consequências para a execução das decisões de regresso e de proibição de entrada»
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