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Decreto-Lei n. 8/90 de 04/01/1990. Proíbe a compercialização e utilização de detergentes cuja biodegradabilidade média seja inferior a 90% ou que possam causar danos à saúde do homem ou dos animais em condições normais de utilização. Diário da República I Série n. 3 de 04/01/1990 Página 23
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