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Processo C-830/21, Syngenta Agro: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 7 de dezembro de 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hanseatisches Oberlandesgericht Hamburg — Alemanha) — Syngenta Agro GmbH/Agro Trade Handelsgesellschaft mbH [«Reenvio prejudicial — Aproximação das legislações — Regulamento (CE) n.° 1107/2009 — Colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado — Artigo 52.° — Comércio paralelo — Regulamento (UE) n.° 547/2011 — Requisitos de rotulagem dos produtos fitofarmacêuticos — Anexo I, ponto 1, alíneas b) e f) — Nome e morada do titular da autorização — Número do lote»]
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