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Regulamento (CEE) n.° 2260/87 da Comissão de 29 de Julho de 1987 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis a flores, folhagem e frutos, artificiais, e respectivas partes, da posição 67.02 da pauta aduaneira comum, originários de Hong Kong, beneficiário das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) n.° 3924/86 do Conselho
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