Processo C-333/21 , European Superleague Company: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 21 de dezembro de 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de lo Mercantil de Madrid – Espanha) – European Superleague Company, SL/Fédération internationale de football association (FIFA), União das Federações Europeias de Futebol (UEFA) «Reenvio prejudicial – Concorrência – Mercado interno – Regulamentações instituídas por associações desportivas internacionais - Futebol profissional – Entidades de direito privado investidas de poderes de regulamentação, de controlo, de decisão e de sanção - Regras relativas à autorização prévia das competições, à participação dos clubes de futebol e dos jogadores nessas competições e à exploração dos direitos comercias e mediáticos relativos às referidas competições – Exercício paralelo de atividades económicas – Organização e comercialização de competições – Exploração dos direitos comerciais e mediáticos correspondentes – Artigo 101.º, n.º 1, TFUE – Decisão de associação de empresas que prejudica a concorrência – Conceitos de “objetivo” e “efeito” anticoncorrenciais – Isenção ao abrigo do artigo 101.º, n.º 3, TFUE – Requisitos – Artigo 102.º TFUE – Abuso de posição dominante – Justificação – Requisitos – Artigo 56.º TFUE – Entraves à liberdade de prestação de serviços – Justificação – Requisitos – Ónus da prova»
Processo C-333/21 , European Superleague Company: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 21 de dezembro de 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de lo Mercantil de Madrid – Espanha) – European Superleague Company, SL/Fédération internationale de football association (FIFA), União das Federações Europeias de Futebol (UEFA) «Reenvio prejudicial – Concorrência – Mercado interno – Regulamentações instituídas por associações desportivas internacionais - Futebol profissional – Entidades de direito privado investidas de poderes de regulamentação, de controlo, de decisão e de sanção - Regras relativas à autorização prévia das competições, à participação dos clubes de futebol e dos jogadores nessas competições e à exploração dos direitos comercias e mediáticos relativos às referidas competições – Exercício paralelo de atividades económicas – Organização e comercialização de competições – Exploração dos direitos comerciais e mediáticos correspondentes – Artigo 101.º, n.º 1, TFUE – Decisão de associação de empresas que prejudica a concorrência – Conceitos de “objetivo” e “efeito” anticoncorrenciais – Isenção ao abrigo do artigo 101.º, n.º 3, TFUE – Requisitos – Artigo 102.º TFUE – Abuso de posição dominante – Justificação – Requisitos – Artigo 56.º TFUE – Entraves à liberdade de prestação de serviços – Justificação – Requisitos – Ónus da prova»