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Processo C-134/20: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 14 de julho de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landesgericht Eisenstadt — Áustria) — IR/Volkswagen AG [«Reenvio prejudicial — Aproximação das legislações — Regulamento (CE) n.° 715/2007 — Homologação dos veículos a motor — Artigo 3.°, ponto 10 — Artigo 5.°, n.os 1 e 2 — Dispositivo manipulador — Veículos a motor — Motor diesel — Emissões de poluentes — Sistema de controlo das emissões — Programa informático integrado na calculadora de controlo do motor — Válvula para recirculação dos gases de escape (válvula EGR) — Redução das emissões de óxido de azoto (NOx) limitada por uma “janela térmica” — Proibição da utilização de dispositivos manipuladores que reduzem a eficácia dos sistemas de controlo das emissões — Artigo 5.°, n.° 2, alínea a) — Exceção a esta proibição — Diretiva 1999/44/CE — Venda de bens de consumo e garantias a ela relativas — Artigo 3.°, n.° 2 — Dispositivo instalado no âmbito de uma reparação de um veículo»]
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