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Regulamento de Execução (UE) 2025/787 da Comissão, de 24 de abril de 2025, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que se refere à prorrogação dos períodos de aprovação das substâncias ativas 1,4-dimetilnaftaleno, amidossulfurão, bentazona, bixafene, clomazona, fenoxaprope-P, fludioxonil, fluoxastrobina, flutolanil, fluxapiroxade, ácido giberélico, giberelinas, halauxifena-metilo, mecoprope-P, óleo parafínico, pentiopirade, pirimifos-metilo, propamocarbe, propizamida, protioconazol, rimsulfurão, sedaxane e sulfoxaflor
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