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Acórdão do Tribunal — 2 de julho de 2024 no processo E-14/23 — Órgão de Fiscalização da EFTA / Reino da Noruega (Incumprimento das obrigações de um Estado da EFTA - Não transposição - Diretiva 2014/50/UE relativa aos requisitos mínimos para uma maior mobilidade dos trabalhadores entre os Estados-Membros, mediante a melhoria da aquisição e manutenção dos direitos a pensão complementar)
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