DECISÃO DO CONSELHO relativa à posição a tomar, em nome da União Europeia, no âmbito dos Comités Técnicos da Determinação do Valor Aduaneiro e das Regras de Origem, instituídos sob os auspícios da Organização Mundial das Alfândegas, no que diz respeito à adoção de pareceres consultivos, comentários, notas explicativas, estudos de casos, estudos e atos semelhantes relativos à determinação do valor aduaneiro das mercadorias importadas no âmbito do Acordo sobre a aplicação do artigo VII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio de 1994, e à adoção de pareceres consultivos, informações e aconselhamento, e atos semelhantes, relativos à determinação da origem das mercadorias ao abrigo do Acordo sobre as Regras de Origem
DECISÃO DO CONSELHO relativa à posição a tomar, em nome da União Europeia, no âmbito dos Comités Técnicos da Determinação do Valor Aduaneiro e das Regras de Origem, instituídos sob os auspícios da Organização Mundial das Alfândegas, no que diz respeito à adoção de pareceres consultivos, comentários, notas explicativas, estudos de casos, estudos e atos semelhantes relativos à determinação do valor aduaneiro das mercadorias importadas no âmbito do Acordo sobre a aplicação do artigo VII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio de 1994, e à adoção de pareceres consultivos, informações e aconselhamento, e atos semelhantes, relativos à determinação da origem das mercadorias ao abrigo do Acordo sobre as Regras de Origem