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Processo C-327/22, PROM-VIDIJA: Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 3 de outubro de 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Visoki trgovački sud Republike Hrvatske — Croácia) — Centar za restrukturiranje i prodaju/PROM-VIDIJA d.o.o. («Reenvio prejudicial — Artigo 53.°, n.° 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Artigo 19.°, n.° 1, segundo parágrafo, TUE — Princípio da independência dos juízes — Artigo 47.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Competência do Tribunal de Justiça — Artigo 267.° TFUE — Admissibilidade — Legislação nacional relativa à ordem de tramitação dos processos — Suspensão da prolação de um acórdão e da sua notificação às partes — Interpretação necessária para que o órgão jurisdicional de reenvio possa proferir a sua sentença — Inadmissibilidade manifesta»)
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