Processo C-285/07: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 11 de Dezembro de 2008 (pedido de decisão prejudicial de Bundesfinanzhof — Alemanha) — A.T./Finanzamt Stuttgart-Körperschaften ( Directiva 90/434/CEE — Permuta transfronteiriça de acções — Neutralidade fiscal — Requisitos — Artigos 43. o  CE e 56. o  CE — Legislação de um Estado-Membro que subordina a manutenção do valor contabilístico das participações permutadas pelas novas participações recebidas, e portanto a neutralidade fiscal da entrada, ao registo deste valor no balanço da sociedade adquirente estrangeira — Compatibilidade )
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