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Decisão de Execução (UE) 2015/1057 da Comissão, de 1 de julho de 2015, que altera a Decisão de Execução 2012/715/UE que estabelece uma lista de países terceiros dotados de um quadro regulamentar aplicável a substâncias destinadas a medicamentos para uso humano e de medidas de controlo e execução correspondentes que asseguram um nível de proteção da saúde pública equivalente ao que vigora na União (Texto relevante para efeitos do EEE)
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