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Acórdão do tribunal de justiça (Primeira Secção), 9 de Setembro de 2004, no processo C-292/02 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Düsseldorf): Meiland Azewijn BV contra Hauptzollamt Duisburg (Impostos especiais sobre o consumo — Óleos minerais utilizados para trabalhos agrícolas — Directiva 92/81/CEE — Artigo 8.°-A — Marcação no Estado-Membro de introdução no consumo — Proibição de marcação no Estado-Membro de utilização — Directiva 95/60/CE)
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