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Processo C-75/23, Parchetul de pe lângă Tribunalul Braşov: Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 9 de janeiro de 2024 — (pedido de decisão prejudicial da Curtea de Apel Braşov — Roménia) — Processo penal contra M.A.sr, S.A.C.S., S.A.S. [«Reenvio prejudicial — Artigo 99.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Ato aclarado — Questões idênticas — Proteção dos interesses financeiros da União Europeia — Artigo 325.°, n.° 1, TFUE — Convenção PIF — Artigo 2.°, n.° 1 — Obrigação de lutar com medidas dissuasoras e efetivas contra a fraude lesiva dos interesses financeiros da União — Obrigação de prever sanções penais — Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Diretiva 2006/112/CE — Fraude grave ao IVA — Prazo de prescrição da responsabilidade penal — Acórdão de um Tribunal Constitucional que declarou inválida uma disposição nacional que regula as causas de interrupção desse prazo — Risco sistémico de impunidade — Proteção dos direitos fundamentais — Artigo 49.°, n.° 1, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Princípio da legalidade dos crimes e das penas — Requisitos de previsibilidade e de precisão da lei penal — Princípio da aplicação retroativa da lei penal mais favorável (lex mitior) — Princípio da segurança jurídica — Padrão nacional de proteção dos direitos fundamentais — Obrigação de os tribunais de um Estado-Membro não aplicarem as decisões do Tribunal Constitucional e/ou do órgão jurisdicional supremo desse Estado-Membro em caso de não conformidade com o direito da União — Responsabilidade disciplinar dos juízes em caso de desrespeito dessas decisões — Princípio do primado do direito da União»]
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