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Processo F-132/15: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 20 de julho de 2016 — HC/Comissão (Função pública — Agentes temporários — Sucessão de admissões sob diferentes estatutos junto de várias instituições da União — Interrupção durante um período de desemprego — Inscrição contínua no Regime Comum de Seguro de Doença da União — Nova admissão — Artigo 13.° do ROA — Exame médico prévio à contratação — Artigo 32.° do ROA — Não declaração pelo interessado de uma doença de que já padecia — Descoberta posterior pela EHCC — Aplicação retroativa de uma reserva médica com uma duração de cinco anos — Contestação — Recurso à Comissão de Invalidez — Dever de lealdade — Decisão da EHCC de privar o agente de qualquer recrutamento pela instituição durante um período de seis anos)
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