DECRETO-LEI N.º 31-A/2012 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 30/2012, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2012-02-10
Ato da Série I
Ministério das Finanças
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 58/2011, de 28 de Novembro, confere poderes ao Banco de Portugal para intervir em instituições sujeitas à sua supervisão em situações de desequilíbrio financeiro, procede à criação de um Fundo de Resolução e, bem assim de um procedimento pré-judicial de liquidação para as instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, sendo ainda alterados outros aspectos relacionados com o processo de liquidação
DECRETO-LEI N.º 31-A/2012 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 30/2012, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2012-02-10
Ato da Série I
Ministério das Finanças
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 58/2011, de 28 de Novembro, confere poderes ao Banco de Portugal para intervir em instituições sujeitas à sua supervisão em situações de desequilíbrio financeiro, procede à criação de um Fundo de Resolução e, bem assim de um procedimento pré-judicial de liquidação para as instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, sendo ainda alterados outros aspectos relacionados com o processo de liquidação
DECRETO-LEI N.º 31-A/2012 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 30/2012, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2012-02-10
Ato da Série I
Ministério das Finanças
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 58/2011, de 28 de Novembro, confere poderes ao Banco de Portugal para intervir em instituições sujeitas à sua supervisão em situações de desequilíbrio financeiro, procede à criação de um Fundo de Resolução e, bem assim de um procedimento pré-judicial de liquidação para as instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, sendo ainda alterados outros aspectos relacionados com o processo de liquidação