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Processo C-61/22 , Landeshauptstadt Wiesbaden: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 21 de março de 2024 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Wiesbaden – Alemanha) – RL/Landeshauptstadt Wiesbaden «Reenvio prejudicial — Regulamento (UE) 2019/1157 — Reforço da segurança dos bilhetes de identidade dos cidadãos da União Europeia — Validade — Base jurídica — Artigo 21.o, n.o 2, TFUE — Artigo 77.o, n.o 3, TFUE — Regulamento (UE) 2019/1157 — Artigo 3.o, n.o 5 — Obrigação de os Estados-Membros incluírem no suporte de armazenamento dos bilhetes de identidade duas impressões digitais em formatos digitais interoperáveis — Artigo 7.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Respeito pela vida privada e familiar — Artigo 8.o da Carta dos Direitos Fundamentais — Proteção de dados pessoais — Regulamento (UE) 2016/679 — Artigo 35.o — Obrigação de proceder a uma avaliação de impacto sobre a proteção de dados — Manutenção dos efeitos de um regulamento declarado inválido no tempo»
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