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Processo C-379/18: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 21 de novembro de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesverwaltungsgericht – Alemanha) – Deutsche Lufthansa AG/Land Berlin («Reenvio prejudicial – Transportes aéreos – Diretiva 2009/12/CE – Artigos 3.o e 6.o – Artigo 11.o, n.os 1 e 7 – Taxas aeroportuárias – Proteção dos direitos dos utilizadores do aeroporto – Possibilidade de a entidade gestora aeroportuária fixar taxas inferiores às aprovadas pela autoridade supervisora independente – Vias de recurso do utilizador do aeroporto – Impugnação incidental perante um tribunal cível que decide segundo critérios de equidade»)
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