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Decisão n.° 1758/2000/CECA da Comissão de 9 de Agosto de 2000 que cria um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de determinados produtos planos laminados a quente, de aço não ligado, originários da República Popular da China, da Índia e da Roménia, que aceita compromissos no que respeita à Índia e à Roménia e que estabelece a cobrança definitiva dos direitos definitivos criados
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