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Lei n. 96/89 de 12/12/1989. Autorização ao Governo para estabelecer o regime de isenções fiscais aplicáveis às importações temporárias de determinados bens provenientes dos Estados membros das Comunidades Europeias e adaptação dos montantes de isenções, previstas em legilsação avulsa, ao direito comunitário. Diário da República I Série n. 284 de 12/12/1989 Página 5384
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