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Processo C-76/23 , Cobult: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 21 de março de 2024 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Frankfurt am Main – Alemanha) – Cobult UG/TAP Air Portugal S. A. «Reenvio prejudicial — Transportes aéreos — Regulamento (CE) n.o 261/2004 — Artigo 7.o, n.o 3, — Artigo 8.o, n.o 1, alínea a) — Direito ao reembolso do bilhete de avião em caso de cancelamento de um voo — Reembolso sob a forma de vales de viagem — Conceito de “acordo escrito do passageiro” — Procedimento de reembolso através de um formulário disponível no sítio Internet da transportadora aérea operadora»
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