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Processos apensos C-609/17 e C-610/17: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 19 de novembro de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Työtuomioistuin – Finlândia) – Terveys- ja sosiaalialan neuvottelujärjestö (TSN) ry/Hyvinvointialan liitto ry (C-609/17) e Auto- ja Kuljetusalan Työntekijäliitto AKT ry/Satamaoperaattorit ry (C-610/17) («Reenvio prejudicial – Política social – Artigo 153.o TFUE – Prescrições mínimas de segurança e de saúde em matéria de organização do tempo de trabalho – Diretiva 2003/88/CE – Artigo 7.o – Direito a férias anuais remuneradas de pelo menos quatro semanas – Artigo 15.o – Disposições nacionais e convenções coletivas mais favoráveis à proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores – Trabalhadores incapacitados para o trabalho, por motivo de doença, durante um período de férias anuais remuneradas – Recusa do reporte dessas férias quando o não reporte não tenha como efeito reduzir a duração efetiva das férias anuais remuneradas para menos de quatro semanas – Artigo 31.o, n.o 2, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia – Inaplicabilidade quando não há uma situação de aplicação do direito da União, na aceção do artigo 51.o, n.o 1, da Carta dos Direitos Fundamentais»)
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