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Processo C-36/23,  Familienkasse Sachsen: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 25 de abril de 2024 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Bremen – Alemanha) – L/Familienkasse Sachsen der Bundesagentur für Arbeit «Reenvio prejudicial — Segurança social — Regulamento (CE) n.o 883/2004 — Prestações familiares — Artigo 68.o — Regras de prioridade em caso de cumulação de prestações — Obrigação da instituição do Estado-Membro competente a título subsidiário de transmitir um pedido de prestações familiares à instituição do Estado-Membro prioritariamente competente — Inexistência de pedido de prestações familiares no Estado-Membro de residência da criança — Recuperação parcial das prestações familiares pagas no Estado-Membro de atividade por conta de outrem de um dos progenitores»
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