86/69/CECA: Decisão dos Representantes dos Governos dos Estados-membros, reunidos no seio do Conselho e da Comissão de 24 de Fevereiro de 1986, que fixa o regime aplicável às importações em Espanha e em Portugal de produtos abrangidos pelo Tratado CECA, originários da Argélia, do Egipto, de Israel, da Jordânia, do Líbano, de Marrocos, da Síria, da Tunísia, da Turquia e da Jugoslávia
86/69/CECA: Decisão dos Representantes dos Governos dos Estados-membros, reunidos no seio do Conselho e da Comissão de 24 de Fevereiro de 1986, que fixa o regime aplicável às importações em Espanha e em Portugal de produtos abrangidos pelo Tratado CECA, originários da Argélia, do Egipto, de Israel, da Jordânia, do Líbano, de Marrocos, da Síria, da Tunísia, da Turquia e da Jugoslávia
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