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Processo C-131/16: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 11 de maio de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Krajowa Izba Odwoławcza — Polónia) — Archus sp. z o.o., Gama Jacek Lipik/Polskie Górnictwo Naftowe i Gazownictwo S.A. «Reenvio prejudicial — Contratos públicos — Diretiva 2004/17/CE — Princípios de adjudicação dos contratos — Artigo 10.° — Princípio da igualdade de tratamento dos proponentes — Obrigação das entidades adjudicantes de solicitarem aos proponentes que alterem ou completem a sua proposta — Direito da entidade adjudicante de reter a garantia bancária em caso de recusa — Diretiva 92/13/CEE — Artigo 1.°, n.° 3 — Processos de recurso — Decisão de adjudicação de um contrato público — Exclusão de um proponente — Recurso de anulação — Interesse em agir»
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